Legislação Informatizada - Decreto nº 42.190, de 28 de Agosto de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.190, de 28 de Agosto de 1957
Renova o Decreto nº 37.073, de 22 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada,
pelo prazo de dois (2) anos, na forma da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº
9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Antônio Pacífico Homem
Junior, pelo Decreto número trinta e sete mil e setenta e três (37.073), de
vinte e dois (22) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para
pesquisar minério de ferro e associados no distrito e município de Congonhas,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente
renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil
quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.550,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1957, Página 21382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 683 Vol. 6 (Publicação Original)