Legislação Informatizada - Decreto nº 42.181, de 28 de Agosto de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.181, de 28 de Agosto de 1957

Renova o Decreto nº 37.641, de 25 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Art. 1º fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida á cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba, pelo Decreto número trinta e sete mil seiscentos e quarenta e um (37.641), de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mica e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1957, Página 21310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 678 Vol. 6 (Publicação Original)