Legislação Informatizada - Decreto nº 42.084, de 19 de Agosto de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.084, de 19 de Agosto de 1957
Renova o Decreto nº 36.943, de 18 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de uma (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e quarenta e três (36.943), de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1957, Página 20410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 484 Vol. 6 (Publicação Original)