Legislação Informatizada - Decreto nº 42.074, de 19 de Agosto de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.074, de 19 de Agosto de 1957
Retifica e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.869, de 4 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil oitocentos e sessenta e nove (36.869), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que passa a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a lavrar calcita e associados em terrenos de propriedade de Marcos Dias Gonçalves no lugar denominado Pinhalzinho, distrito de Paranaí, município de Bocaiuva, Estado do Paraná, numa área de oitenta e oito hectares (88 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e noventa metros (890 m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus e vinte e cinco minutos nordeste (23º 25' NE) da confluência do córrego Massapé com o ribeirão Grande e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), dezenove graus e vinte e cinco minutos nordeste (19º 25' NE); mil e cem metros (1.100 m), setenta graus e trinta e cinco minutos sudeste (70º 35' SE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente .
Art. 3º A presente retificação do decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.760,00) na forma do Código de Minas.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1957, Página 20408 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 479 Vol. 6 (Publicação Original)