Legislação Informatizada - Decreto nº 41.985, de 5 de Agosto de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.985, de 5 de Agosto de 1957
Dá nova redação ao § 1º do Art. 12 e ao Art. 25 do Regulamento da C. C. C. C. N., aprovado pelo Decreto nº 41.561, de 22 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o § 1º do Art. 12 e o Art. 25 do Regulamento da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, aprovado pelo Decreto número 41.561, de 22 de maio de 1957:
"Art. 12. - ..................................................................................................................................
§ 1º O Membro Executivo será nomeado pelo Presidente da República escolhido dentre cidadãos de reconhecida competência nos assuntos de que trata o presente Regulamento.
Art. 25. A admissão do pessoal necessário ao funcionamento da Comissão será feita pelo seu presidente, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.533, de 7 de julho de 1956".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Mario
Meneghetti
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1957, Página 19069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)