Legislação Informatizada - Decreto nº 41.985, de 5 de Agosto de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.985, de 5 de Agosto de 1957

Dá nova redação ao § 1º do Art. 12 e ao Art. 25 do Regulamento da C. C. C. C. N., aprovado pelo Decreto nº 41.561, de 22 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o § 1º do Art. 12 e o Art. 25 do Regulamento da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, aprovado pelo Decreto número 41.561, de 22 de maio de 1957:

     "Art. 12. - ..................................................................................................................................

      § 1º O Membro Executivo será nomeado pelo Presidente da República escolhido dentre cidadãos de reconhecida competência nos assuntos de que trata o presente Regulamento.

     Art. 25. A admissão do pessoal necessário ao funcionamento da Comissão será feita pelo seu presidente, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.533, de 7 de julho de 1956".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Mario Meneghetti
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1957, Página 19069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)