Legislação Informatizada - Decreto nº 41.912, de 29 de Julho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.912, de 29 de Julho de 1957

Renova o Decreto nº 36.994, de 4 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida à Suprargila Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e noventa e quatro (36.994), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar feldspato e associados, no lugar denominado Bairro Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1957, Página 18733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)