Legislação Informatizada - Decreto nº 41.809, de 10 de Julho de 1957 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 41.809, de 10 de Julho de 1957
Declara sem efeito o Decreto nº 36.699, de 29 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da
Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940
(Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos DNPM-2.182-54 e 3.668 de
1953,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil seiscentos e noventa e nove (36.699), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou a Companhia Níquel Tocantins, na qualidade de administradora do condomínio Santo Antonio da Laguna, a pesquisar amianto e associados no referido imóvel, situado no Distrito e Município de Pirenopólis, Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário
Meneghetti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1957, Página 17454 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 38 Vol. 6 (Publicação Original)