Legislação Informatizada - Decreto nº 41.697, de 24 de Junho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.697, de 24 de Junho de 1957

Renova o Decreto nº 36.940, de 18 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulino Gonçalves Mataruna pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos quarenta (36.940) de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1.955), para pesquisar feldspato e associados no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1957, Página 16118 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 368 Vol. 4 (Publicação Original)