Legislação Informatizada - Decreto nº 41.695, de 24 de Junho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.695, de 24 de Junho de 1957

Renova o Decreto nº 37.026, de 15 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605,de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa S. Barreto & Filhos, pelo Decreto número trinta e sete mil e vinte e seis (37.026), de quinze (15) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar amianto, quartzo e associados no município de Traipu, Estado de Alagoas.

    A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1957, Página 16117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 367 Vol. 4 (Publicação Original)