Legislação Informatizada - Decreto nº 41.663, de 12 de Junho de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.663, de 12 de Junho de 1957

Altera a redação do art. 5 do Decreto nº 40.783, de 18 de janeiro de 1957, que institui a Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O art. 5º do Decreto número 40.783, de 18 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre a Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5º As atividades da Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.) serão custeadas com os recursos de um Fundo Especial, depositado em conta especial no Banco do Brasil, a ser movimentada pelo Ministério da Educação e Cultura e constituído de:

    a) contribuições que forem consignadas nos orçamentos da União, Estados, Municípios, entidades paraestatais e sociedades de economia mista;

    b) contribuições provenientes de acordos e convênios com entidades públicas e privadas;

    c) donativos, contribuições e legados de particulares.

    Parágrafo único - A aplicação dêsses recursos será feita de acôrdo com o Plano apresentado, anualmente, pela C.A.G.E. à aprovação do Presidente da República, dos quais prestará cintas, ao Tribunal de Contas, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, e até sessenta (60) dias após o encerramento de cada exercício.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1957, Página 15287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 356 Vol. 4 (Publicação Original)