Legislação Informatizada - Decreto nº 41.646, de 31 de Maio de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.646, de 31 de Maio de 1957

Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.892-55,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda, Parte Suplementar, do servidor José Augusto Leal é feita na referência 20 da Série Funcional de Auxiliar de Portaria, e não referência 19 como ali se declara.

     Art. 2º Fica criada na Tabela anexa ao referido decreto uma função de referência 20 na série Funcional de Auxiliar de Portaria, suprimindo-se uma de referência 19 da mesma série, ocupada pelo servidor José Augusto Leal.

     Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 5 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)