Legislação Informatizada - Decreto nº 41.629, de 29 de Maio de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.629, de 29 de Maio de 1957
Renova o decreto nº 36.813, de 25 de janeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Incogramar - Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda., pelo Decreto nº trinta e seis mil oitocentos e treze (36.813), de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, mármore e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A. presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1957, Página 13914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)