Legislação Informatizada - Decreto nº 41.628, de 29 de Maio de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.628, de 29 de Maio de 1957

Renova o Decreto nº 36.889, de 7 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Manoel da Silva Franco, pelo Decreto número trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove (36.889), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1.955), para pesquisar talco e associados no distrito de Itajacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1957, Página 13914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)