Legislação Informatizada - Decreto nº 41.616, de 29 de Maio de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.616, de 29 de Maio de 1957
Renova o Decreto nº 37.126, de 1 de abril de 1955.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira, pelo Decreto número trinta e sete mil cento e vinte e seis (37.126) de primeiro (1º) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar quartzo, turmalina, xisto e associados no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 6º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1.957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)