Legislação Informatizada - Decreto nº 41.516, de 17 de Maio de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.516, de 17 de Maio de 1957

Transfere da firma Guedes, Ratto & Companhia para a Prefeitura Muncipal de Goiás, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Goiás a concessão de energia elétrica no município de Goiás, Estado de Goiás, de que era titular a firma Guedes, Ratto & Companhia.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1957, Página 12724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 259 Vol. 4 (Publicação Original)