Legislação Informatizada - Decreto nº 41.445, de 30 de Abril de 1957 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 41.445, de 30 de Abril de 1957
Concede autorização para o funcionamento do curso Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio
de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1957, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)