Legislação Informatizada - Decreto nº 41.410, de 24 de Abril de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.410, de 24 de Abril de 1957

Renova o art. 1º do Decreto nº 36.705, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos a letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva, pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e cinco (36.705), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1957, Página 11143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 163 Vol. 4 (Publicação Original)