Legislação Informatizada - Decreto nº 41.401, de 24 de Abril de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 41.401, de 24 de Abril de 1957
Renova o Decreto nº 36.870, de 4 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores pelo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e setenta (36.870), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar columbita e associados no município de Itambé, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1957, Página 11141 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)