Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41.363, DE 23 DE ABRIL DE 1957 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 41.363, DE 23 DE ABRIL DE 1957

Concede à sociedade Navegação Costalima Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Costalima Ltda., com sede na cidade de Aracatí, Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cobotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, e com o capital fixado na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), divididos em 8.000 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais, entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 8 de janeiro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1957, Página 12722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 141 Vol. 4 (Publicação Original)