Legislação Informatizada - Decreto nº 41.175, de 19 de Março de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 41.175, de 19 de Março de 1957

Renova o Decreto nº 36.431, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Sulba-Sociedade Comercial de Minérios Ltda., para pesquisar monazita e associados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio de Grande do Norte.

     Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Renovam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1957, Página 6722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 637 Vol. 2 (Publicação Original)