Legislação Informatizada - Decreto nº 41.127, de 12 de Março de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.127, de 12 de Março de 1957

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 35.621, de 7 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto número 35.621, de 7 de junho de 1954:

     "Art. 2º É declarada de utilidade pública uma faixa de terra, com a largura de cinquenta (50) metros, destinada à passagem aérea ou subterrânea, da linha de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior".

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCLEINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1957, Página 5931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 611 Vol. 2 (Publicação Original)