Legislação Informatizada - Decreto nº 41.085, de 6 de Março de 1957 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 41.085, de 6 de Março de 1957
Dá nova redação ao n° 16 do art. 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de 1955.
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a redação seguinte
no nº 16 do art. 1º do Decreto nº 38.105, de 18 de outubro de
1955:
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16 - Gleba com 484.000m2
(quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), pertencente ao Estado do
Rio de Janeiro, no valor de Cr$ 305.400,00 (trezentos e cinco mil e quatrocentos
cruzeiros).
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1957, Página 5182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 527 Vol. 2 (Publicação Original)