Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.981, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.981, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Concede à sociedade Rio de Janeiro Light erage Company Limited autorização para funcionar na República.
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autoriza a funcionar na República pelos Decretos ns. 4.615, de 27 de outubro de 1902; 5.167, de 17 de Março de 1904; 7.343, de 25 de fevereiro de 1909; 9.400, de 28 de fevereiro de 1912 e 21.341, de 21 de Junho de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 5.600,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 4 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre a abjeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1957, Página 4825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)