Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Kampmann a pesquisar minério de ferro no município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Kampmann a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Eusébio Ferreira de Paula no lugar denominado Araçatuba, distrito e município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em duas (2) áreas distintas, perfazendo o total de quarenta e quatro hectares e oitenta e dois ares (44,82ha), e que assim se definem: a primeira (1ª), com quarenta hectares e dezesseis ares (40,16ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e doze metros (512m), no rumo magnético setenta e seis graus trinta minutos nordeste (76º30' NE) do marco quilométrico número setenta (Km 70) da rodovia Curitiba-Joinville e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (34º30' NW); cento e quarenta metros (140m), cinqüenta e sete graus quinze minutos nordeste (57º15' NE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); seiscentos e quarenta metros (640m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); seiscentos e oitenta metros (680m), setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30' SW); a segunda (2ª) área, com quatro hectares e sessenta e seis ares (4,66ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco quilométrico número setenta (Km 70) da mesma rodovia Curitiba-Joinvile e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e quatro graus quarenta minutos sudeste (64º40' SE); duzentos e trinta e três metros (233m), vinte e cinco graus vinte minutos sudoeste (25º20' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1957, Página 3661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)