Legislação Informatizada - Decreto nº 40.878, de 8 de Fevereiro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 40.878, de 8 de Fevereiro de 1957

Dá nova redação à lecra "C" do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.999, de 2 de fevereiro de 1954 e a letra "a" do art. 118, do Regulamento aprovado com o Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo art. 6º do Decreto nº 26.515, de 1º de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º É dada a seguinte redação à letra "C" do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:

    c) Gabardine:

    Para oficiais e praças - de gabardine verde oliva escuro. A aba é virada em redor de todo gorro, cruzando as duas pontas na frente, a esquerda sôbre a direita. Tem na parte central da aba sete centímetros de alto; na frente cinco centímetros e na parte traseira três centímetros - Carneira de brim verde oliva claro (Fig. 43).

    Art. 2º É dada a seguinte redação a letra a do artigo 118, do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo art. 6º do Decreto nº 36.515, de 1º de dezembro de 1954:

    a) até 31 de dezembro de 1960, dos seguintes uniformes e peças criados pelo Decreto nº 10.205, de 10 de agôsto de 1942.

    - 1º uniforme - tipo A, B e C;

    - o capote;

    Art. 3º êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1957, Página 3371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)