Legislação Informatizada - Decreto nº 40.787, de 21 de Janeiro de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.787, de 21 de Janeiro de 1957

Altera o Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951, passa a Ter seguinte redação:

     "§ 1º Mediante autorização, em cada caso, do Presidente da República, poderão Ter exercício na Secretária Técnica da Comissão, por prazo certo e fim determinado servidores públicos e autárquicos."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1957, Página 1401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)