Legislação Informatizada - Decreto nº 40.787, de 21 de Janeiro de 1957 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.787, de 21 de Janeiro de 1957
Altera o Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo
4º do Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951, passa a Ter seguinte redação:
"§ 1º Mediante autorização, em cada caso, do Presidente da República, poderão Ter exercício na Secretária Técnica da Comissão, por prazo certo e fim determinado servidores públicos e autárquicos."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmin
Mário
Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1957, Página 1401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 77 Vol. 2 (Publicação Original)