Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.717, DE 8 DE JANEIRO DE 1957 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.717, DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,00, para pagamento de subvenção ordinária ao Ginásio Anchieta de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 2.849, de 22 de agôsto de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 - (dez mil cruzeiros) - destinado ao Ginásio Anchieta de Pôrto Alegre, para pagamento da subvenção ordinária, relativa ao exercício de 1955 omitida no Orçamento Geral da União - (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkimim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1957, Página 646 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)