Legislação Informatizada - Decreto nº 40.674, de 28 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.674, de 28 de Dezembro de 1956

Abre ao Ministério da da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 328.518.192,40, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo número 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 328.518.192,40 (trezentos e vinte e oito milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos), para refôrço das dotações de Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1956, Página 24756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 482 Vol. 8 (Publicação Original)