Legislação Informatizada - Decreto nº 40.670, de 28 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.670, de 28 de Dezembro de 1956

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 306.195.856,30, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 306.195.856,30 (trezentos e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para o refôrço das dotações do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 19 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1956, Página 24755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 481 Vol. 8 (Publicação Original)