Legislação Informatizada - Decreto nº 40.663, de 28 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.663, de 28 de Dezembro de 1956

Abre ao Estado Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 3.033, de 19 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da dotação do Orçamento vigente (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1.955), conforme discriminação constante da Lei nº 3.033, de 1 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura do referido crédito Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se a disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1956, Página 24755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 478 Vol. 8 (Publicação Original)