Legislação Informatizada - Decreto nº 40.636, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.636, de 27 de Dezembro de 1956

Declara caduco o Decreto n° 37.699, de 5 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto número trinta e sete mil seiscentos e noventa e nove (37.699), de cinco (5) de agôsto de (1955), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Vila de Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 25005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 473 Vol. 8 (Publicação Original)