Legislação Informatizada - Decreto nº 40.618, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.618, de 27 de Dezembro de 1956
Altera a relação das funções gratificadas aprovadas pelo Decreto n° 35.447, de 30 de abril de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação das funções gratificadas que acompanha o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, na parte constante do anexo XII, Ministério da Viação e Obras Públicas - Quadro I - Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas - para fim de transferir uma função gratificada de Ajudante de Chefe, símbolo FG-3, do 2º Distrito para o Serviço Agro-Industrial.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1956, Página 24754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)