Legislação Informatizada - Decreto nº 40.615, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.615, de 27 de Dezembro de 1956

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1956, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro-do-Ar .............................. (1/7 do efetivo) ............................................ 1
Brigadeiro-do-Ar ......................................... (1/7 do efetivo) ............................................ 2
Coronel Aviador ............................................ (1/10 do efetivo ).......................................... 4
Tenente Coronel Aviador ............................... (1/20 do efetivo) .......................................... 4
Major Aviador .............................................. (1/30 do efetivo) .......................................... 5
Coronel Intendente ........................................ (1/10 do efetivo) .......................................... 1
Tenente Coronel Intendente ........................... (1/20 do efetivo) .......................................... 1
Major Intendente ........................................... (1/30 do efetivo) .......................................... 1
Coronel Médico ............................................ (1/10 do efetivo) .......................................... 1
Tenente-Coronel Médico ............................... (1/20 do efetivo) .......................................... 1
Major Médico ............................................... (1/30 do efetivo) ..........................................


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1956, Página 24650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)