Legislação Informatizada - Decreto nº 40.615, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.615, de 27 de Dezembro de 1956
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado,
para o ano de 1956, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para
os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
| Major-Brigadeiro-do-Ar .............................. | (1/7 do efetivo) ............................................ | 1 |
| Brigadeiro-do-Ar ......................................... | (1/7 do efetivo) ............................................ | 2 |
| Coronel Aviador ............................................ | (1/10 do efetivo ).......................................... | 4 |
| Tenente Coronel Aviador ............................... | (1/20 do efetivo) .......................................... | 4 |
| Major Aviador .............................................. | (1/30 do efetivo) .......................................... | 5 |
| Coronel Intendente ........................................ | (1/10 do efetivo) .......................................... | 1 |
| Tenente Coronel Intendente ........................... | (1/20 do efetivo) .......................................... | 1 |
| Major Intendente ........................................... | (1/30 do efetivo) .......................................... | 1 |
| Coronel Médico ............................................ | (1/10 do efetivo) .......................................... | 1 |
| Tenente-Coronel Médico ............................... | (1/20 do efetivo) .......................................... | 1 |
| Major Médico ............................................... | (1/30 do efetivo) .......................................... |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1956, Página 24650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)