Legislação Informatizada - Decreto nº 40.607, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.607, de 27 de Dezembro de 1956

Concede à sociedade Brazilian Coal Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade Brazilian Coal Company, Limited, com sede na cidade de Cardiff, Condado de Glamorgan, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto Imperial nº 9.783, de 17 de setembro de 1887, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado para Cr$ 33.818.027,20 (trinta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, vinte e sete cruzeiros e vinte centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 10 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1957, Página 284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 772 Vol. 2 (Publicação Original)