Legislação Informatizada - Decreto nº 40.597, de 27 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.597, de 27 de Dezembro de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Phenix de Porto Alegre".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Phenix de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 24995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)