Legislação Informatizada - Decreto nº 40.581, de 24 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.581, de 24 de Dezembro de 1956
Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada posto das funções privadas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os §§ 1º e 5º do art 37 da Lei nº 2.657, de 1 e dezembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
| POSTOS | ARMAS | FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) | FUNÇÕES PRIVATIVAS | EFETIVO PREVISTO POR POSTOS |
| Infantaria...................................................... | 109 | 43 | ||
| Cavalaria...................................................... | 34 | 30 | ||
| Coronel................................................... | 340 | |||
| Artilharia....................................................... | 54 | 30 | ||
| Engenharia.................................................. | 6 | 34 | ||
| Infantaria...................................................... | 158 | 113 | ||
| Cavalaria..................................................... | 93 | 44 | ||
| Tem. Cel................................................. | 665 | |||
| Artilharia...................................................... | 90 | 85 | ||
| Engenharia.................................................. | 16 | 66 | ||
| Infantaria...................................................... | 414 | 164 | ||
| Cavalaria..................................................... | 161 | 99 | ||
| Major...................................................... | 1.345 | |||
| Artilharia....................................................... | 238 | 150 | ||
| Engenharia.................................................. | 1 | 118 | ||
| Infantaria...................................................... | 402 | 582 | ||
| Cavalaria...................................................... | 278 | 225 | ||
| Capitão................................................... | ||||
| Artilharia...................................................... | 239 | 332 | ||
| Engenharia.................................................. | 111 | 176 | ||
| 2.345 | ||||
| Infantaria...................................................... | 84 | 501 | ||
| Cavalaria...................................................... | 66 | 186 | ||
| 1º Tem.................................................... | ||||
| Artilharia....................................................... | 154 | 283 | ||
| Engenharia.................................................. | 6 | 183 | ||
| 1.453 | ||||
| Infantaria...................................................... | - | 180 | ||
| Engenharia.................................................. | - | 67 | ||
| 2º Tem................................................. | Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955) | |||
| Artilharia....................................................... | - | 289 | ||
| Engenharia.................................................. | - | 126 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de dezembro de 1956.
Rio de janeiro, 24 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique
Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1956, Página 24896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 452 Vol. 8 (Publicação Original)