Legislação Informatizada - Decreto nº 40.581, de 24 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.581, de 24 de Dezembro de 1956

Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada posto das funções privadas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os §§ 1º e 5º do art 37 da Lei nº 2.657, de 1 e dezembro de 1955,

DECRETA:

    Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:    

POSTOS ARMAS FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) FUNÇÕES PRIVATIVAS EFETIVO PREVISTO POR POSTOS
  Infantaria...................................................... 109 43  
  Cavalaria...................................................... 34 30  
Coronel...................................................       340
  Artilharia....................................................... 54 30  
  Engenharia.................................................. 6 34  
  Infantaria...................................................... 158 113  
  Cavalaria..................................................... 93 44  
Tem. Cel.................................................       665
  Artilharia...................................................... 90 85  
  Engenharia.................................................. 16 66  
  Infantaria...................................................... 414 164  
  Cavalaria..................................................... 161 99  
Major......................................................       1.345
  Artilharia....................................................... 238 150  
  Engenharia.................................................. 1 118  
  Infantaria...................................................... 402 582  
  Cavalaria...................................................... 278 225  
Capitão...................................................        
  Artilharia...................................................... 239 332  
  Engenharia.................................................. 111 176  
        2.345
  Infantaria...................................................... 84 501  
  Cavalaria...................................................... 66 186  
1º Tem....................................................        
  Artilharia....................................................... 154 283  
  Engenharia.................................................. 6 183  
        1.453
  Infantaria...................................................... - 180  
  Engenharia.................................................. - 67  
2º Tem.................................................       Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955)
  Artilharia....................................................... - 289  
  Engenharia.................................................. - 126  

    Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de dezembro de 1956.

Rio de janeiro, 24 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1956, Página 24896 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 452 Vol. 8 (Publicação Original)