Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 40.579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera o art. 7º e §§ 1º e 2º do Decreto n° 38.744, de 1º de fevereiro de 1956, e art. 10 e §§ 1º e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 38.906, de 15 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 7º e §§ 1º e 2º do Decreto número 38.744, de 1 de fevereiro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As despesas com a manutenção da Secretaria do Conselho correção à conta da dotação especial constante do Orçamento Geral da União.
§ 1º Os pedidos de suprimentos serão formulados pelo Secretário-Geral, à medida das necessidades, à autoridade competente.
§ 2º Os suprimentos serão feitos ao Secretário Geral e serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor".
Art. 2º O Artigo 10 e §§ 1º e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.906, de 15 de março de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 As despesas de qualquer natureza com a manutenção e funcionamento da Secretaria do Conselho, correção à conta da verba específica consignada no Orçamento Geral da União.
§ 1º A dotação orçamentária será utilizada sob a forma de suprimentos requisitados à autoridade competente pelo Secretário Geral, na medida das necessidades.
§ 2º Os suprimentos serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor".
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria
Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)