Legislação Informatizada - Decreto nº 40.574, de 18 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.574, de 18 de Dezembro de 1956
Concede reconhecimento ao curso de dontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina, mantida pelo Estado de Minas Gerais e com sede de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 449 Vol. 8 (Publicação Original)