Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.546, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.546, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera o Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 2º:

    "Art. 2º Os serviços até então afetos ao Depósito Naval do Rio de Janeiro passam a ser executados pelos órgãos a que seguem, que por êste decreto ficam criados:

    a) Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum;

    b) Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro;

    c) Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro

    d) Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro.

    § 1º O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum será subordinado, técnica e administrativamente, à Diretoria de Intendência da Marinha e incumbir-se a do contrôle de todo o material comum, fardamento e combustíveis, mantendo o estoque em toda Marinha do Brasil , fixando e providenciando as aquisições necessárias, bem como sua distribuição aos respectivos Depósitos.

    § 2º Os Depósitos serão subordinados, administrativamente, ao Centro, de Contrôle de Estoque de Material comum e incumbir-se-ão do armazenamento e fornecimento à Marinha do Brasil do material distribuído pelo Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum ".

    Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º do Decreto nº 37.222 , de 27 de abril de 1955.

    Art. 3º Dentro de noventa ( 90 ) dias contados da publicação dêste decreto, o Ministro da Marinha, submetera a aprovação do Presidente da República os Projetos de Regulamentos para os órgãos criados pelos Decretos nº 37.222 , de 27 de abril de 1955.

    Art. 4º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alvares Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1956, Página 23695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)