Legislação Informatizada - Decreto nº 40.517, de 10 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.517, de 10 de Dezembro de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.321, de 11 de dezembro de 1919, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro do corrente ano.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1956, Página 24205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)