Legislação Informatizada - Decreto nº 40.507, de 10 de Dezembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.507, de 10 de Dezembro de 1956

Renova o Decreto n° 36.350, de 18 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Telesforo Matos pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e cinqüenta (36.350), de 18 de outubro de 1954, para pesquisar turmalinas e associados no distrito de Itaporé, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1956, Página 23917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)