Legislação Informatizada - Decreto nº 40.471, de 3 de Dezembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.471, de 3 de Dezembro de 1956
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00, para atender, no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei n° 2.470, de 28 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.791, de 28 de maio de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º, da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1956, Página 23289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 364 Vol. 8 (Publicação Original)