Legislação Informatizada - Decreto nº 40.447, de 1º de Dezembro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 40.447, de 1º de Dezembro de 1956

Acrescenta uma alínea "e" ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 37.999, de 4 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 37.999, de 4 de outubro de 1955, fica acrescido de uma alínea e, que terá a seguinte redação:

    .................................................................................................................................................

    "c) não possuir o Curso da Escola de Comando e Estado e Estado-Maior ou o Curso da Escola Técnica do Exército."

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956;135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 350 Vol. 8 (Publicação Original)