Legislação Informatizada - Decreto nº 40.443, de 30 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.443, de 30 de Novembro de 1956

Revoga o Decreto n° 40.321, de 12 de novembro de 1956, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Porto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de ferro Mossoró.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 40.321, de 12 de novembro de 1956; que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Mossoró, e deu outras providências.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1956, Página 22698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 347 Vol. 8 (Publicação Original)