Legislação Informatizada - Decreto nº 40.439, de 28 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.439, de 28 de Novembro de 1956

Concede nacionalização à sociedade Anônima Brasilian Telephone Company, sob a denominação de Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Brazilian Telephone Company, com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 11.500, de 23 de fevereiro de 1915; 13.722, de 13 de agôsto de 1919; 16.222, de 28 de novembro de 1923; 17.116, de 11 de novembro de 1925; 25.091, de 14 de junho de 1948; 30.346, de 28 de dezembro de 1951 e 36.961, de 28 de fevereiro de 1955, sob a denominação, porém, de Companhia Telefônica Brasileira, tendo em vista a transferência de sua sede para o Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 26 de junho de 1956, com os estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira e com o capital integralizado na importância de Cr$ 2.755.800.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), dividido em 13.779,00 ações ordinárias, nominativas ou ao portador, à escolha do acionista, do valor unitário de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com art. 71, parágrafos 2º e 3º, do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 295 Vol. 8 (Publicação Original)