Legislação Informatizada - Decreto nº 40.436, de 27 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.436, de 27 de Novembro de 1956

Revigora a concessão outorgada pelo Decreto n° 38.088, de 12 de outubro de 1955, alterada pelo Decreto n° 38.243, de 10 de novembro seguinte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revigorada a concessão a que se refere o Decreto número 38.088, de 12 de outubro de 1955, alterado pelo de n.º 38.243, de 10 de novembro seguinte, outorgada à Rádio Cultura de Campos Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de freqüência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1956, Página 24203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)