Legislação Informatizada - Decreto nº 40.422, de 26 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.422, de 26 de Novembro de 1956

Concede à sociedade Transportes Marítimos Araujo & Cia. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade de Transporte Marítimos Araújo & Cia Ltd. com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, a autorização a funcionar pelos Decretos ns. 24.415, de 29 de Janeiro de 1948 e 29.889, de 14 de agôsto de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre oito (8) sócios, cidadão brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 20 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de janeiro, 26 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 272 Vol. 8 (Publicação Original)