Legislação Informatizada - Decreto nº 40.410, de 26 de Novembro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 40.410, de 26 de Novembro de 1956

Autoriza o Prefeitura Municipal de Capivari a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Santa Bárbara do Oeste a Capivari e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art 5º do Decreto-lei número 852 de 11 de março de 1938 combinado com o art. 4º do Decreto-lei nº 2.059 de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Capivari a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, entre os municípios de Santa Bárbara do oeste e Capivari, no Estado de São Paulo.

      § 1º A linha de transmissão destina-se ao reforço de energia elétrica ao município de Capivari, e será alimentada pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz.

      § 2º As características técnicas da linha de transmissão e da subestação abaixadora serão fixadas pela Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação dos projetos.

     Art. 2º Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1956, Página 22780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 265 Vol. 8 (Publicação Original)