Legislação Informatizada - Decreto nº 40.347, de 13 de Novembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 40.347, de 13 de Novembro de 1956
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13, da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteira para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1 (uma) Função da referência 24 da Série Fundamental de Auxiliar Administrativo, ocupada por Murat Câmara Campos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1956, Página 21806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 224 Vol. 8 (Publicação Original)