Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 40.342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Dá nova redação ao item 10, do capítulo IV, das Instruções aprovadas pelo Decreto n° 38.598, de 17 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O item 10 do capítulo IV das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"10 - Nos casos de substituição temporária Concorrerão: - À Chefia do NCZD - o oficial mais antigo do Núcleo;
- À Chefia dos Grupos Combinados - o oficial mais antigo do Grupo."


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1956, Página 21721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)